Wednesday, January 13, 2010

Casamentos Homossexuais

Depois de uma longa ausência, cá estou de regresso e logo com um dos temas mais controversos da actualidade… A legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo!

1. Antes de entrar na questão propriamente dita, cabe-me fazer algumas observações introdutórias.

Não pretendo, com este escrito, julgar ou avaliar as opções individuais de cada pessoa, nem os seus afectos e preferências sexuais, mas tão só fazer uma análise política, social e jurídica, da alteração ao Código Civil que permitirá a legalização dos casamentos homossexuais.

Não abordarei também, de forma directa, a questão que se prende com a necessidade da realização, ou não, de um referendo sobre este assunto, na medida em que este é um tema conexo, mas não essencial, da discussão em causa. Pelos mesmos motivos, não deixarei, neste texto, a minha posição relativamente à disciplina de voto da bancada parlamentar socialista, e ao facto de o tema sub judice constar do programa de governo do Partido Socialista.

2. Politicamente, não posso deixar de considerar toda esta discussão como inconveniente. De facto, como tem sido referido por inúmeras personalidades (inclusive pelo Exmo. Presidente da Republica Portuguesa), bem como por muitas outras pessoas anónimas, este é, de facto, um tempo (de crise), em que não se justificaria esta alteração legislativa.

Pergunto, não terá o país outros problemas que mereceriam mais atenção por parte dos nossos políticos, governantes e deputados? Admito que uma coisa não impede a outra… mas a verdade é que não se vêem outras medidas relevantes a ser adoptadas.

Política é política, e dessa classe (dos políticos), uma pessoa já não espera grande coisa…

3. Já, socialmente, a questão ganha outros contornos e outra relevância.

De facto, esta alteração legislativa trará, no meu modesto meio de ver as coisas, graves consequências a nível da sociedade moderna e da sua evolução futura.

Ora, a homossexualidade encontra-se, no meu entender (baseado em conceitos biológicos e naturais) intimamente relacionado com o conceito da “anormalidade”.

Não podemos ser ingénuos e ignorar que o “normal” é as pessoas se relacionarem, de forma afectiva e com vista à procriação, com pessoas de sexo diferente.

Mesmo antes de existirem leis, a “normalidade” sempre foi essa, as pessoas viverem em comunhão de casa, cama e bens, com pessoas de sexo diferente.

Não ignoro também que ao longo da história, existem episódios nos quais a homossexualidade era admitida/conhecida, designadamente na Grécia Antiga, não podendo, por motivos óbvios, este argumento ser utilizado para afastar o conceito de “anormalidade” atrás referido.

Com a evolução da sociedade, e desde o famoso Código de Hammurabi, tornou-se necessário ao homem regular vários aspectos da vida em sociedade, tendo, a certa altura, surgido a necessidade de ser regulada também a instituição composta por várias pessoas, unidas por laços de sangue: A FAMÍLIA.

Esta necessidade de regular a família terá advindo, em primeiro lugar, da necessidade de se atribuírem certos direitos e deveres decorrentes do nascimento, da maternidade e da paternidade. Apenas, posteriormente, surgiu a necessidade de serem regulados os direitos de cada um dos progenitores relativamente à relação que se estabelece entre os dois.

Perante isto, podemos afirmar que a regulamentação do casamento, surgiu como uma consequência da regulação dos laços de sangue, isto é das relações de parentesco.

E estes laços de sangue advêm, necessariamente, do nascimento de uma criança, a qual é consequência de uma relação sexual (não vou abordar a questão da fertilização in vitro, na medida em que a mesma se traduz noutra “anormalidade”, a que o homem teve necessidade de recorrer para fazer face a problemas de fertilidade) ocorrida cerca de 9 meses antes.

O que quero eu dizer com esta conversa toda, é muito simples… pretendo demonstrar que o casamento surgiu como consequência da regulação das relações familiares, e que estas se encontram necessariamente dependentes do nascimento de filhos, e que para estes nascerem é necessário que duas pessoas de sexo diferente, tenham relações sexuais.

Por isso é que o “normal” numa sociedade é as relações interpessoais, que devem ser reguladas pelo casamento, ocorrerem entre duas pessoas de sexo diferente.

A prevista alteração legislativa vai, não regular, mas desregular o normal funcionamento da sociedade, podendo considerar-se, pois, aquilo a que parte da doutrina poderá no futuro vir a considerar como “lei perversa”.

A ser legalizado o casamento entre pessoas do mesmo sexo, estaremos a permitir, atribuindo direitos, a uma perfeita “anormalidade”, cujas consequências, visíveis e analisáveis apenas a longo prazo são, apesar de imprevisíveis, assustadoras.

Têm-se perguntado já, e com razão, alguns críticos da presente alteração legislativa, para quando a legalização dos casamentos entre irmãos, pais e filhos, avós e netos? Para quando a legalização da poligamia? Para quando o casamento com animais? Etc. …

3. Por fim, como adequar esta aberração, quero dizer, alteração legislativa, ao nosso ordenamento jurídico. Será que este permite essa alteração, será que essa lei, não será vetada pelo Presidente da República e declarada inconstitucional pelo Tribunal competente para esse efeito?

Veremos… como diz o outro: “desde que vi um porco a andar de bicicleta, acredito em tudo!”

O preceito constitucional, apesar de não o dizer expressamente, pressupõe o casamento como um contrato que apenas pode ser celebrado entre pessoas de sexo diferente (até porque, quando a Constituição da República Portuguesa foi elaborada, o artigo 1576º do Código Civil, já previa que o casamento teria que ser celebrado por pessoas de sexo diferente com vista à constituição de família).

Ou seja, o casamento apenas existe enquanto instituto jurídico na medida em que pretende regular as relações de duas pessoas que querem, ou têm a faculdade de poder, constituir família, isto é, ter filhos.

Se permitirmos a utilização deste contrato específico, para casos que não visam a constituição de família, estamos necessariamente a violar o espírito da Lei, da Lei Natural, em que se devem sempre basear as leis positivas, materiais e humanas.

Em jeito de conclusão, resta dizer que, maior anormalidade do que comentar a legalização dos casamentos homossexuais, é, a ser autorizado o casamento entre estes, não ser permitida a adopção por estes casais, na medida em que aquela é a única forma de duas pessoas do mesmo sexo, constituírem família.

0 Comments:

Post a Comment

<< Home